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Súmula Nº 290 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE (CANCELADA)

As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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