Súmula Nº 290 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE (CANCELADA)
As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003