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Súmula Nº 3 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GRATIFICAÇÃO NATALINA. (CANCELADA)

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003

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