Súmula Nº 3 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
GRATIFICAÇÃO NATALINA. (CANCELADA)
É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003 DJ 19, 20 e 21.11.2003