Súmula Nº 30 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. (CRIADA)
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CL T), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003