Súmula Nº 301 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AUXILIAR DE LABORATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIPLOMA. EFEITOS. (AL TERADA)
O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei nº 3.999, de 15.12.1961, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003