Súmula Nº 304 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO. ART. 46 DO ADCT/CF. (CRIADA)
Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 e republicada DJ 25.11.2003