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Súmula Nº 306 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PAGAMENTO DEVIDO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º DA LEI (CANCELADA)

É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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