Súmula Nº 306 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PAGAMENTO DEVIDO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 9º DA LEI (CANCELADA)
É devido o pagamento da indenização adicional na hipótese de dispensa injusta do empregado, ocorrida no trintídio que antecede a data-base. A legislação posterior não revogou os arts. 9º da Lei nº 6.708/1979 e 9º da Lei nº 7.238/1984.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003