Súmula Nº 307 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987. (AL TERADA)
A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003