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Súmula Nº 307 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987. (AL TERADA)

A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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