Súmula Nº 31 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AVISO PRÉVIO. (CANCELADA)
É incabível o aviso prévio na despedida indireta.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983
É incabível o aviso prévio na despedida indireta.
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983