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Súmula Nº 31 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AVISO PRÉVIO. (CANCELADA)

É incabível o aviso prévio na despedida indireta.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 7.108/1983

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