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Súmula Nº 313 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA. (CRIADA)

A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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