Súmula Nº 313 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE. BANESPA. (CRIADA)
A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106, e seus parágrafos, do regulamento de pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 (trinta) ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao banco.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003