Súmula Nº 318 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. (AL TERADA)
Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003