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Súmula Nº 320 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. (AL TERADA)

O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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