Súmula Nº 320 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. (AL TERADA)
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere".
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003