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Súmula Nº 325 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO (CANCELADA)

Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.

Observações:

(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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