Súmula Nº 325 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HORAS "IN ITINERE". ENUNCIADO Nº 90. REMUNERAÇÃO EM RELAÇÃO A TRECHO NÃO (CANCELADA)
Se houver transporte público regular, em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Observações:
(cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 90)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005