Súmula Nº 327 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (AL TERADA)
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Observações:
(nova redação)
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011