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Súmula Nº 327 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (AL TERADA)

A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

Observações:

(nova redação)

Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

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