Súmula Nº 328 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. (AL TERADA)
O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.