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Súmula Nº 328 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. (AL TERADA)

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII.

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