Súmula Nº 329 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988. (AL TERADA)
Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003