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Súmula Nº 329 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988. (AL TERADA)

Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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