Súmula Nº 333 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. (AL TERADA)
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Observações:
(alterada)
Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009