Súmula Nº 334 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL. (CANCELADA)
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003