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Súmula Nº 334 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL. (CANCELADA)

A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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