Súmula Nº 335 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS CONTRA DECISÃO EM (CANCELADA)
São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003