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Súmula Nº 335 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

EMBARGOS PARA A SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS CONTRA DECISÃO EM (CANCELADA)

São incabíveis embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais contra decisão proferida em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, salvo quando a controvérsia se referir a pressupostos extrínsecos do próprio agravo.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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