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Súmula Nº 336 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982. (CRIADA)

É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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