Súmula Nº 336 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ART. 9º DO DECRETO-LEI Nº 1.971, DE 30.11.1982. (CRIADA)
É constitucional o § 2º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.971, de 30.11.1982, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.100, de 28.12.1983.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003