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Súmula Nº 344 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. (CRIADA)

O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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