Súmula Nº 344 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. (CRIADA)
O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003