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Súmula Nº 346 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CL T. (AL TERADA)

Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CL T, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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