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Súmula Nº 351 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E (AL TERADA)

O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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