Súmula Nº 351 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E (AL TERADA)
O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003