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Súmula Nº 352 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. (CANCELADA)

O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CL T art. 789, § 4º - CPC, art. 185).

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002

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