Súmula Nº 352 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO. (CANCELADA)
O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CL T art. 789, § 4º - CPC, art. 185).
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência Lei nº 10.537/2002