Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 354 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. (CRIADA)

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

FAQ-WhatsApp