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Súmula Nº 357 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. (CRIADA)

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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