Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 357 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. (CRIADA)

Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente