Súmula Nº 357 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO. (CRIADA)
Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003