Súmula Nº 360 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. (AL TERADA)
A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.