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Súmula Nº 360 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL. (AL TERADA)

A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

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