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Súmula Nº 362 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

FGTS. PRESCRIÇÃO. (AL TERADA)

I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

Observações:

(redação alterada)

Res. 198/2015, republicada em razão de erro material DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

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