Súmula Nº 363 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CONTRATO NULO. EFEITOS. (AL TERADA)
A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
Observações:
(nova redação)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003