Súmula Nº 37 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
PRAZO. (CANCELADA)
O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.
Observações:
(cancelamento mantido)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003