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Súmula Nº 37 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

PRAZO. (CANCELADA)

O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

Observações:

(cancelamento mantido)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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