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Súmula Nº 370 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966. (CRIADA)

Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-
A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.199

Observações:

(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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