Súmula Nº 376 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CL T. REFLEXOS. (CRIADA)
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CL T. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 - inserida em 28.04.1997)
Observações:
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1)
Res. 129/2005, http://www.tst.jus.br/web/guest/sumulas