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Súmula Nº 379 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FAL TA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. (CRIADA)

O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CL T. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)

Observações:

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1)

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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