Súmula Nº 38 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
RECURSO. (CANCELADA)
Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003