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Súmula Nº 38 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

RECURSO. (CANCELADA)

Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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