Súmula Nº 380 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. (CRIADA)
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Observações:
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005