Súmula Nº 384 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
MUL TA CONVENCIONAL. COBRANÇA. (CRIADA)
I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Observações:
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-1)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005