Súmula Nº 386 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. (CRIADA)
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CL T, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Observações:
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005