Súmula Nº 388 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CL T. INAPLICABILIDADE. (CRIADA)
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CL T. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Observações:
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SBDI-1)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005