Súmula Nº 389 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO (CRIADA)
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-
fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-
desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Observações:
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1)
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005