Compartilhe:

Facebook LinkedIn WhastsApp
Voltar

Súmula Nº 4 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CUSTAS. (CANCELADA)

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

FAQ-WhatsApp

Plataforma de cálculos 100% online

  • Quantidade de Cálculo Mensal: ilimitado
  • Gerar PDF
  • Suporte
  • Armazenamento de Cálculos
  • Edição de Cálculos
  • Importação de Documentos
  • Exportar Cálculo (csv, xml)
Avatar Atendente