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Súmula Nº 4 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

CUSTAS. (CANCELADA)

As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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