Súmula Nº 4 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
CUSTAS. (CANCELADA)
As pessoas jurídicas de direito público não estão sujeitas a prévio pagamento de custas, nem a depósito da importância da condenação, para o processamento de recurso na Justiça do Trabalho.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003