Súmula Nº 404 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. (AL TERADA)
O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.
Observações:
(atualizada em decorrência do CPC de 2015)
Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016