Súmula Nº 405 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA. (AL TERADA)
Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
Observações:
(nova redação em decorrência do CPC de 2015)