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Súmula Nº 41 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

QUITAÇÃO. (CANCELADA)

A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CL T concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.

Observações:

(cancelada)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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