Súmula Nº 41 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
QUITAÇÃO. (CANCELADA)
A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 477 da CL T concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.
Observações:
(cancelada)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003