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Súmula Nº 415 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE (AL TERADA)

Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

Observações:

(atualizada em decorrência do CPC de 2015)

Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

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