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Súmula Nº 419 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO (AL TERADA)

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

Observações:

(alterada em decorrência do CPC de 2015)

Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

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