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Súmula Nº 426 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP . OBRIGATORIEDADE. (CRIADA)

Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP , nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CL T, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.

Observações:

(editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006)

Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

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