Súmula Nº 427 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO (CRIADA)
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
Observações:
(editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017)
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011