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Súmula Nº 427 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO (CRIADA)

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Observações:

(editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017)

Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

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