Súmula Nº 429 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CL T. PERÍODO DE DESLOCAMENTO (CRIADA)
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CL T, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.