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Súmula Nº 429 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CL T. PERÍODO DE DESLOCAMENTO (CRIADA)

Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CL T, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.

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