Súmula Nº 434 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (CANCELADA)
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 inserida em 14.03.2008)
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
Observações:
(Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)
Res. 177/2012