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Súmula Nº 434 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (CANCELADA)

I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 inserida em 14.03.2008)
II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

Observações:

(Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)

Res. 177/2012

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