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Súmula Nº 436 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO (CRIADA)

I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Observações:

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação)

Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

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