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Súmula Nº 44 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST

AVISO PRÉVIO. (CRIADA)

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Observações:

(mantida)

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

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