Súmula Nº 44 - Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST
AVISO PRÉVIO. (CRIADA)
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
Observações:
(mantida)
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003